Questões de Concurso Público SEDS-PE 2010 para Sargento - Policia Militar
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I – O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, também amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
II – O habeas-data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.
III – A ação popular pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
IV – O habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, hipótese em que o Estado concederá um salvo conduto para evitar que o paciente sofra os efeitos da coação ilegal.
I – A interpretação das regras de Direito Administrativo, ao se utilizar a analogia, aplica-se o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.
II – Por ser o Direito Administrativo um ramo do Direito Público, os costumes não integram as suas fontes, sendo elas: a lei , a doutrina e a jurisprudência.
III – São princípios da administração pública: a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a razoabilidade, a publicidade, a eficiência, a segurança jurídica, a motivação, a ampla defesa, o contraditório e a supremacia do interesse público.
IV – Quanto às definições de Governo e Administração, podemos afirmar que esta é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo.
I – Poder vinculado.
II – Poder discricionário.
III – Poder regulamentar.
IV – Poder disciplinar.
1 – Poder indelegável a qualquer subordinado, pelo qual o Chefe do Executivo vem a explicar a lei para sua correta execução.
2 – É aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
3 – É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores da Administração.
4 – É aquele concedido à Administração, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do Direito Penal Militar: