Questões de Concurso Público CREF - 13ª Região (BA-SE) 2018 para Agente de Orientação e Fiscalização
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Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.
Por aplicação direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedado à Administração Pública, na fase de julgamento das propostas, alterar os critérios fixados no edital.
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo aos interesses da Administração, de forma plenamente justificada pelo gestor público, poderá ser dispensada eventual nova licitação, independentemente da manutenção das condições anteriores.
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a competição é materialmente possível, mas inconveniente, cabendo ao gestor público a sua identificação.
Desde que configurada e demonstrada a situação de grave e iminente risco à segurança pública, é dispensável a licitação para a construção e a reforma de estabelecimentos penais.
No pregão, para se evitar a prática de atos desnecessários durante o seu procedimento, o pregoeiro analisará os documentos referentes à habilitação dos concorrentes antes da classificação das propostas apresentadas.
Diferentemente do convite, a Administração poderá utilizar, em qualquer caso, a modalidade de licitação denominada de concorrência.
O pregão somente poderá ser adotado para a aquisição de bens comuns, excluídas quaisquer espécies de serviços.
A bilateralidade é uma das características do contrato administrativo.
O direito de petição configura‐se como um instrumento de controle administrativo.
O controle legislativo exercido sobre as atividades da Administração Pública não abrange aspectos de economicidade, em respeito ao princípio da separação de Poderes.
O dano a terceiro é requisito indispensável à configuração da responsabilidade civil do Estado.
A Administração Pública não é responsável na esfera cível por suas omissões, mas apenas por suas condutas comissivas.
A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, não acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
O Estado não é responsável civilmente pelo dano estético ocasionado pelo erro cometido em cirurgia por médico da rede pública.
Por não ser o Estado responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, a morte de pessoa detida, ocorrida dentro do presídio, não gera a responsabilidade civil estatal.
Pela teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que o interessado demonstre e comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.
O critério que vige no processo administrativo federal, de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, é corolário do princípio da publicidade.
O princípio da autotutela está ligado exclusivamente aos aspectos de legalidade da atividade administrativa, e não aos de mérito, como a conveniência e oportunidade do ato administrativo.
A vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade.
O princípio da continuidade dos serviços públicos, que visa afastar eventuais prejuízos aos usuários, está diretamente ligado ao princípio da eficiência.