A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em seu
artigo 5º, prevê que é dever do Estado garantir o direito
de acesso à informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, o
artigo 37, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988,
disciplina que a lei disciplinará as formas de participação
do usuário na Administração Pública Direta e administração
indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários
a registros administrativos e a informações sobre atos de
governo, na forma do texto constitucional. Com base nessas
informações, assinale a opção que apresenta o princípio da
Administração Pública que assegura a divulgação dos atos
estatais para conhecimento público.