Questões de Concurso Público TJ-SC 2009 para Analista Jurídico
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I. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas.
II. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.
III. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal.
IV. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante.
I. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.
II. Se entender necessário, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública.
III. O inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa.
Sobre Jurisdição e competência, leia as proposições abaixo e responda quais são as INCORRETAS:
I. Competência absoluta é aquela que não admite prorrogação, sob pena de nulidade absoluta. As competências em razão da matéria e da prerrogativa de função são absolutas.
II. A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
III. Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso entre a competência do júri e de juízo competente em razão da prerrogativa de foro, é prevalente o juízo competente em razão da prerrogativa de foro.
IV. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, como os atos do escrivão, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
II. O juiz não poderá exercer jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.
IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
Tendo em mira o trecho acima transcrito, mormente os seus conhecimentos sobre a matéria, julgue as proposições a seguir:
I. Decorre do princípio da presunção de inocência a imputação do ônus da prova à acusação.
II. Em razão do princípio da soberania dos veredictos, não pode o Tribunal reformar a decisão, apenas designar um novo júri.
III. O Juiz deve ser previamente designado previamente, por lei, sendo vedado o Tribunal de Exceção, conforme preleciona o princípio do Juiz Natural.
IV. De toda alegação fática ou de direito e das provas apresentadas tem o adverso o direito de se manifestar, tendo em vista o que preleciona o princípio do contraditório.
I. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: da sentença que não conceder habeas corpus; da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.
II. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não for sucumbente.
III. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Além disso, não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
IV. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
I. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
II. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
III. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, por mandado ou por carta com aviso de recebimento.
IV. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
I. Os condenados serão classificados, por Comissão Técnica de Classificação, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
II. Constituem sanções disciplinares: advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; incomunicabilidade; inclusão no regime disciplinar diferenciado.
III. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
IV. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. Também o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
I. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
II. Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
III. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
IV. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
I. Há concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não; porém, quando a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não, se dá por mais de uma ação ou omissão, há concurso material.
II. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
III. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
IV. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro se estende a este.
I. A prescrição pode ser punitiva, intercorrente ou executória.
II. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pela pena aplicada.
III. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
IV. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
I. A emoção ou a paixão não prejudicam a imputabilidade penal.
II. É inimputável o agente que, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IV. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
I. As penas privativas de liberdade são a reclusão, a detenção e a prisão simples, as quais são cumpridas em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
II. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou afins.
III. As penas restritivas de direitos são: perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; multa; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana.
IV. A multa consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
(I) Peculato
(II) Concussão
(III) Corrupção Passiva
(IV) Prevaricação
(V) Tráfico de influência
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
( ) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e/ou para sujeitá-lo a medida de segurança.
I. O princípio da inércia consiste na impossibilidade do juiz iniciar qualquer demanda civil de ofício e praticar quaisquer atos, sem prévia provocação.
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição.
III. Intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
IV. São fases presentes em todo processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão.