Joana, Maria e Antônio travaram um debate a respeito de
algumas características dos direitos sociais à luz da sistemática
constitucional. Joana sustentava que, na maior parte das vezes,
mas não sempre, assumiam contornos prestacionais. Maria
defendia que direitos dessa natureza são sempre compreendidos
na perspectiva do agregado social, não sendo possível perquirir a
sua fruição, ou não, em uma perspectiva individualista. Antônio,
por sua vez, defendia que as liberdades fundamentais e os
direitos sociais devem ser compreendidos na perspectiva da
indivisibilidade dos direitos fundamentais.
Inês, ao analisar as afirmações apresentadas, concluiu,
corretamente, que: