Questões de Concurso
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I. A duplicata mercantil não aceita pelo sacado, sem que motivo algum tenha sido dado, e por ele inadimplida, pode embasar seu requerimento de falência se protestada e acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.
II. Pessoa física com menos de 16 (dezesseis) anos de idade pode ser titular de estabelecimento comercial se o explorar com seus recursos próprios
III. A transmissão dos direitos emergentes de um título de crédito é feita mediante o instituto do trespasse.
IV. No caso de omissão do contrato social, a cessão de quotas entre sócios de uma sociedade limitada depende da aprovação de metade do capital social.
V. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor indireto.
I. O contrato de representação comercial não admite as cláusulas del credere.
II. Nas sociedades anônimas, as ações representam a divisão do total do capital integralizado.
III. Nas sociedades anônimas, as ações, quando preferenciais, podem ter o direito de voto limitado ou suprimido pelo estatuto.
IV. No contrato de factoring, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento, ter-se-á um contrato de comissão.
V. Segundo a legislação brasileira, a prescrição do direito de execução do cheque se dá em 6 (seis) meses, contados da data de emissão do cheque.
I. Nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o capital deve ser totalmente integralizado no ato da constituição.
II. É admissível, em caso de dissolução parcial, a unipessoalidade temporária nas sociedades limitadas.
III. As notas promissórias admitem endosso parcial.
IV. As notas promissórias necessitam de causa e do protesto para a execução do devedor principal.
V. O aval pode ser prestado por mais de uma pessoa, sendo sempre considerado uma garantia autônoma.
I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91
I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
I. Serão considerados, para cálculo do salário-debenefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social.
III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.
IV. O sócio de indústria, na sociedade de capital e indústria, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.
I. Relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao sistema de previdência social, podemos afirmar que a criação, ampliação ou majoração de benefícios só pode ser feita por meio de lei.
II. A seletividade e distributividade das prestações é princípio que se reporta precipuamente ao legislador, impondo-lhe que, na conformação legal dos planos de benefícios e serviços, sejam priorizadas as maiores necessidades sociais.
III. Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contarão com recursos tributários arrecadados mediante contribuições de melhoria cobradas das empresas.
IV. A Constituição da República não impõe a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.
V. Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Previdência Social.
I. Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção, ainda que de maneira indireta, trata da livre circulação de trabalhadores.
II. A Declaração Sociolaboral do Mercosul impõe aos Estados-Membros o compromisso com a garantia e o respeito à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotados em 18.06.98 na cidade de Genebra.
III. A Declaração Sociolaboral do Mercosul é também conhecida como Carta Social do Mercosul.
IV. A Declaração Sociolaboral do Mercosul pode ser considerada avançada do ponto de vista político, vedando, inclusive, práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual dos trabalhadores.
V. A Declaração Sociolaboral do Mercosul não faz qualquer menção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.
I. O Direito Comunitário consiste num conjunto de regras adotadas por comunidades integradas - econômica e politicamente - com a finalidade de regulamentar as relações multilaterais existentes entre os Estados-Membros.
II. As principais fontes do Direito Comunitário são os Tratados Internacionais.
III. O processo de integração econômica do Mercosul ainda não atingiu o plano da supranacionalidade como é o caso da União Européia, razão pela qual suas deliberações seguem as regras clássicas do Direito Internacional.
IV. Pelo princípio da subsidiariedade, a Comunidade só atua quando as suas finalidades institucionais não possam ser realizadas pelos Estados-membros.
V. É possível dizer que Direito Comunitário é um "tertium genus entre o Direito Interno e o Direito Internacional, sem, todavia, confundir-se com estes".
I. O absolutamente incapaz pode ser parte.
II. O absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo.
III. O absolutamente incapaz deve estar representado para ter capacidade processual.
IV. O relativamente incapaz não pode ser parte.
V. O absolutamente incapaz deve estar assistido e o relativamente incapaz deve estar representado para terem capacidade processual.
I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador.
I. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
II. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n. 4.090/62.
III. A indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei n. 6.708/79 e no artigo 9º da Lei n. 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionais, ligados à unidade de tempo mês, computando-se a gratificação natalina.
IV. A gratificação semestral não repercute na gratificação natalina;
V. Na rescisão contratual por culpa recíproca, o empregado faz jus à gratificação natalina de forma integral.