Questões de Concurso
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De acordo com Barros (2018), as demandas que chegam à Defensoria Pública advêm da judicialização da vida.
No que diz respeito a essa judicialização, há pelo menos dois pontos de vista:
“A assistência jurídica tem papel primordial na efetivação da igualdade constitucional: suas atribuições têm o potencial de impedir que desigualdades econômicas e sociais contaminem a igualdade de todos perante a lei.” (Open Society apud Barros, 2018).
Depreende-se, portanto, que a Defensoria Pública se caracteriza como um(a):
No Brasil, a partir da Reforma do Estado, iniciada nos anos 1990, a questão social agudiza-se, assumindo novas configurações e manifestações.
Segundo Raichelis (2011), isso se dá em um contexto societário:
A comissão externa da Câmara dos Deputados criada para acompanhar as investigações dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes aprovou em dezembro de 2018 o seu relatório final, no qual cobra a federalização do caso. Como é sabido, no Brasil é possível que haja federalização de casos de grave violação de direitos humanos.
Segundo a Constituição da República de 1988, qual seria a finalidade desse deslocamento de competência para a justiça federal é:
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008.
No âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de:
De acordo com o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – a Lei nº 13.146/2015 – afirma que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
De acordo com a lei mencionada, o processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo:
O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta da política nacional de direitos humanos, voltado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
De acordo com o Estatuto, considera-se discriminação racial ou étnico-racial:
Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.
A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:
O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais afirma: “Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”.
A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos direitos humanos, o princípio:
Após a II Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas, e uma de suas primeiras atividades foi aprovar uma Declaração de Direitos Humanos que vinculasse o conceito e a ideia desses direitos a valores fundamentais afirmados na modernidade.
Isso fica expresso no próprio preâmbulo da Declaração de 1948 ao afirmar que:
O trabalho escravo é uma das mais graves formas de violação de direitos humanos. Essa prática revela como uma mesma situação pode violar diferentes tipos de direitos.
Diante disso, a Declaração dos Direitos Humanos de Viena (1993) – afirmou que todos os direitos humanos devem ser considerados:
É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.
A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:
“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.”
Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do monarca. O direito consagrado na Constituição da República de 1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa cláusula, é o:
João foi denunciado pela prática de injusto previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas) por fato ocorrido em setembro de 2017. O processo transcorreu com diversos incidentes, sendo inicialmente rejeitada a denúncia, mas depois esta foi recebida em recurso manejado pelo Ministério Público, acreditando o acusado que seu advogado particular não atentou para várias nulidades ocorridas em prejuízo à ampla defesa. Ao final da instrução, João foi condenado, mas demonstrou interesse em apresentar recurso de apelação. Já em liberdade e buscando ser esclarecido em relação às diversas nulidades que entendeu terem ocorrido, não mais querendo ser assistido por advogado particular, João procurou a Defensoria Pública. Examinando o processo, o Defensor Público, apesar de saber que os Tribunais têm exigido prova do prejuízo para reconhecer eventual nulidade, constatou:
I. que João não foi intimado para combater o recurso interposto da rejeição da denúncia, sendo logo nomeado defensor dativo;
II. que, quando da prisão em flagrante, os policiais acessaram as conversas privadas de WhatsApp, que estavam no celular do acusado, sem a sua expressa autorização, sendo o conteúdo utilizado ao longo do processo;
III. que a defesa foi intimada da expedição da carta precatória, mas não o foi da data da audiência no juízo deprecado.
Analisando os itens acima, atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, considerando a existência de eventual prejuízo, caberá ao Defensor Público, em sede de recurso, alegar a nulidade do(s) item(ns):
Insatisfeita com eventual decisão proferida pelo magistrado, poderá a parte impugná-la através de diversas espécies recursais, sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento sobre as hipóteses de cabimento de cada recurso e suas principais características.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada a prática do crime de receptação, por ter sido apreendido pela polícia militar na posse de uma moto que era produto de roubo pretérito. Ao longo da instrução, a proprietária da moto é localizada e reconhece Marcelo como autor da subtração do veículo.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
Reconhecida a prática de um fato típico, ilícito e culpável, o Estado tem o poder/dever de punir o seu infrator.
Todavia, há situações que fazem desaparecer o poder punitivo estatal, sendo correto afirmar, de acordo com o Código Penal, que:
Lúcio, reincidente em razão de condenação definitiva anterior pela prática de crime de uso de documento falso, foi denunciado pela suposta prática de dois crimes de furto simples tentados, em concurso formal. Encerrada a instrução, após confissão do réu em interrogatório, e estando o processo com o juiz para a sentença, Lúcio procura o Defensor Público para esclarecimentos acerca do processo dosimétrico e da forma como será executada a pena no caso de procedência da pretensão punitiva, esclarecendo que os fatos ocorreram dois anos antes e que, atualmente, encontra-se casado, com filho bebê e trabalhando com carteira assinada.
Considerando apenas as informações expostas, na oportunidade, deverá ser esclarecido por sua defesa técnica que: