Questões de Concurso
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Com base no Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
Caberá à comissão de ética ou à câmara de instrução
a tomada de depoimentos testemunhais que forem
requeridos e admitidos como necessários. Além
disso, as partes terão a obrigação de conduzir suas
testemunhas, em número máximo de três, sob pena
de renúncia à prova.
Com base no Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
As audiências de instrução do processo ético terão
caráter público, e os atos praticados serão publicados
no site do conselho regional competente, bem como,
ainda, será permitida a participação de qualquer
cidadão nesse evento.
Com base no Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
O presidente do conselho, após o recebimento do
processo devidamente instruído, marcará a data do
julgamento e designará, dentre os conselheiros que não
participaram da instrução, um relator para o processo,
o qual deverá apresentar relatório conclusivo sobre
a questão em pauta, até dez dias antes da reunião
plenária de julgamento.
Com base no Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
Ainda que a denúncia sobre a existência de infração
ética seja manifestamente improcedente, o presidente
da comissão de ética determinará sua apuração, não
podendo arquivá‑la liminarmente.
Com base no Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
O sistema processual ético dos conselhos de
odontologia se divide em duas instâncias: a primeira
é constituída pelos conselhos regionais; e a segunda é
representada pelo Conselho Federal.
Com base no Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal de Odontologia
determinar a instauração de processo contra o
profissional inscrito em mais de um conselho regional.
Com base no Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
O conselheiro suplente do Conselho Regional de
Odontologia poderá compor e presidir a comissão
de ética.
No que concerne às disposições do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item.
O profissional abrangido pela jurisdição dos Conselhos
Regionais de Odontologia que for condenado em
virtude do cometimento de infração disciplinar
estará sujeito a pena pecuniária, arbitrada entre uma
e 25 vezes o valor da anuidade, sem prejuízo de outras
penas disciplinares previstas legalmente.
No que concerne às disposições do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item.
É vedado aos técnicos em prótese dentária, aos
técnicos em saúde bucal, aos auxiliares de prótese
dentária, bem como aos laboratórios de prótese
dentária, fazerem anúncios, propagandas ou
publicidade dirigida ao público em geral.
No que concerne às disposições do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item.
Os profissionais inscritos como prestadores de
serviço responderão, nos limites de sua atribuição,
solidariamente, pela infração ética praticada, ainda
que não desenvolvam a função de sócio ou de
responsável técnico pela entidade prestadora de
serviço odontológico.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A eleição para o conselho regional será feita por meio
de escrutínio secreto, exclusivamente na sede do
conselho, independentemente do número de votantes.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A impugnação de candidato a membro do conselho
regional somente poderá ser decretada por votação
correspondente a 4/5
dos membros do respectivo
conselho regional.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A cobrança judicial da dívida ativa do Conselho Federal
e dos Conselhos Regionais de Odontologia será feita
pelo processo executivo fiscal, na forma da lei.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A alienação de bens patrimoniais dos conselhos
regionais será autorizada pelo Conselho Federal de
Odontologia.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A inscrição secundária autoriza o cirurgião‑dentista a
participar da assembleia do conselho no qual estiver
inscrito nessa qualidade.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Os membros suplentes dos Conselhos Regionais de
Odontologia poderão ser convocados como membros
de comissões e participar das reuniões. Todavia, não
terão direito a voto.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Em caso de afastamento de membro efetivo dos
Conselhos Regionais de Odontologia, proceder‑se‑á à
convocação de suplente.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A diretoria de cada conselho regional compor‑se‑á de
presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira
reunião ordinária do Conselho.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Caberá à assembleia geral dos membros dos Conselhos
Regionais de Odontologia aplicar aos membros
do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais as
penalidades que couberem em decorrência das faltas
praticadas no exercício de seu mandato.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A competência do Conselho Federal de Odontologia
para votar e alterar o Código de Ética Odontológica
independe de manifestação dos Conselhos Regionais.