Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - oficial de justiça avaliador
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A representação da “realidade” na imprensa
Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.
Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.
(Tibério Gaspar, inédito)
A representação da “realidade” na imprensa
Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.
Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.
(Tibério Gaspar, inédito)
A representação da “realidade” na imprensa
Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.
Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.
(Tibério Gaspar, inédito)
Considere este segmento do texto:
Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia [...] é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise [...]
Está inteiramente clara, coerente e correta esta nova redação dada ao segmento acima:
A representação da “realidade” na imprensa
Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.
Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.
(Tibério Gaspar, inédito)
A representação da “realidade” na imprensa
Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.
Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.
(Tibério Gaspar, inédito)
Sobre o tema Ação Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
II. A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
III. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Estão corretas as afirmativas
Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Estão corretas as afirmativas
Para que um recurso seja conhecido, é indispensável o preenchimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Um destes requisitos, aplicável a todo e qualquer recurso, é a tempestividade, ou seja, a necessidade de sua interposição dentro do prazo fixado em lei. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. A prorrogação para o dia útil seguinte em razão do encerramento prematuro do expediente forense aplica-se apenas em relação ao dies ad quem (dia do vencimento) do prazo recursal, não se aplicando para o dies a quo (dia do início).
II. A interposição de recurso de embargos de declaração, mesmo antes da publicação da sentença ou do acórdão embargado, é considerada tempestiva, bastando que a parte tome conhecimento do teor da decisão e entenda ter havido omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
III. Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Estão corretas as afirmativas