Nos termos do Código de Processo Penal, no
procedimento do Tribunal do Júri, formado o Conselho de
Sentença, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos
os presentes, fará aos jurados à seguinte exortação: “Em
nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com
imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com
a vossa consciência e os ditames da justiça.” Os jurados,
nominalmente chamados pelo presidente, deverão
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