O estudo social é largamente utilizado pelo assistente social no
sociojurídico. Mioto (2009) propõe pensar esse instrumento a
partir de dois pontos, que são:
Quando a Política Nacional de Atenção Básica alude, em suas
diretrizes, à “população que está presente no território da UBS,
de forma a estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e
responsabilização entre as equipes e a população, garantindo a
continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do
cuidado e com o objetivo de ser referência para o seu cuidado”,
se refere à(ao):
o se referir à violação de direitos de crianças e adolescentes, o
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direitos de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
preconiza que “cabe à sociedade, aos demais membros da
família, da comunidade, e ao próprio Estado, reconhecer a
ameaça ou a violação dos direitos e intervir para assegurar ou
restaurar os direitos ameaçados ou violados”.
Para que isso ocorra, deve-se atentar para:
A mudança operada na definição e atenção à família a partir da
Constituição Federal de 1988, que gerou muitas outras
legislações, é um marco importante, pois desnaturaliza o
conceito de família, que passa a ser entendido: