Questões de Concurso
Para prefeitura de cornélio procópio - pr
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I. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
III. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
IV. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
V. A observância das normas referidas neste dispositivo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
I. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
II. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
III. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Senador.
V. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador.
I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
II. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
V. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
VI. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
VII. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
VIII. É da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
IX. É da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
X. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
I. A vacância do cargo público decorrerá de readaptação.
II. A vacância do cargo público decorrerá de demissão.
III. A vacância do cargo público decorrerá de promoção.
IV. A vacância do cargo público decorrerá de aposentadoria.
V. A exoneração de oficio dar-se-á a pedido do próprio servidor.
I. Compete ao Município instituir tributos sobre taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados a contribuintes ou postos à sua disposição.
II. Compete ao Município instituir tributos sobre Contribuição social, cobrada de seus servidores para o custeio, em beneficio destes, de sistema de previdência social e assistência social.
III. Compete ao Município instituir tributos sobre contribuição de melhoria decorrente de obra pública.
IV. Compete ao Município instituir tributos sobre imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto óleo diesel – IVVC.
V. Compete ao Município instituir tributos sobre imposto sobre Transmissão “Inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à aquisição – ITBI. VI. Compete ao Município instituir tributos sobre imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
I. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
II. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo Federal, Estadual ou Municipal.
III. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades em que se refere a legislação.
IV. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma aceitar ou exercer o cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes na legislação, ressalvada a posse em virtude do concurso público.
V. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes.