Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos para Concurso
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Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
É necessário em todo contrato administrativo cláusula
que estabeleça o preço e as condições de pagamento,
os critérios, a data‑base e a periodicidade do
reajustamento de preços e os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Não será admitida a manutenção em sigilo de
contratos administrativos e de termos aditivos,
ainda que imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Os contratos administrativos e seus aditamentos
terão forma escrita e serão juntados ao processo que
tiver dado origem à contratação, bem como serão
divulgados e mantidos à disposição do público em site
eletrônico oficial.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Todo contrato administrativo deve mencionar os
nomes das partes, o nome dos representantes das
partes, bem como sua finalidade.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Os contratos administrativos deverão estabelecer
com clareza as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, as
obrigações e as responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos do edital de licitação e
os termos da proposta vencedora ou com os termos
do ato que autorizou a contratação direta e os da
respectiva proposta.
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.
O dever de publicidade do procedimento de dispensa de licitação é cumprido com a divulgação de tal procedimento na imprensa
oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica
e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos
pela administração pública.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
O foco da fiscalização técnica é verificar se os serviços
foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato,
não cabendo, nos contratos de fornecimento de bens, o
recebimento provisório do objeto de forma sumária.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
A comissão julgadora de licitação do tipo técnica e preço
deve fundamentar adequadamente as avaliações das
propostas técnicas, com vistas a reduzir o grau de
subjetividade nas pontuações atribuídas às referidas
propostas, razão por que os critérios de julgamento devem
estar suficientemente detalhados no edital do certame,
sob pena de violação ao princípio do julgamento objetivo.
Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
As solicitações que visem à aprovação de contratações de
atas de registro de preços deverão conter inicialmente o
documento de formalização da demanda e o estudo técnico
preliminar; após a aprovação, deverão ser inseridos o termo
de referência e o mapa de gerenciamento de riscos.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
As atividades concernentes ao gerenciamento de riscos
devem ser realizadas tanto durante o planejamento da
contratação quanto na fase de seleção do fornecedor.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação
indicar dispensa de licitação, não será necessária a
elaboração do termo de referência.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
O estudo técnico preliminar da contratação deve ser
elaborado pelos integrantes técnicos, administrativos e pelo
gestor, e deve conter os requisitos necessários à escolha da
solução de TIC, assim como o quantitativo de serviços
necessários para a sua composição.