Ana e Marcos estão noivos e vão se casar adotando o regime de
comunhão parcial de bens. Sendo assim, eles decidiram adquirir
um apartamento, que será a primeira moradia do casal. O bem
é adquirido em nome de Marcos, mas dois anos após o casamento, por livre e espontânea vontade, ele decide doar o apartamento a Ana. Decorridos mais três anos de casamento, Ana e
Marcos decidem se divorciar. Nos termos do Código Civil, e considerando o caso hipotético, podemos afirmar que, com o divórcio, Marcos: