Questões de Direito Constitucional - Repartição de Competências Constitucionais para Concurso
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À luz da sistemática constitucional vigente, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente:
Os artigos 22 e 24 da Constituição da República especificam o campo de competência legislativa da União. O primeiro [22] enumera as hipóteses de competência legislativa privativa, enquanto o segundo [24] enumera as matérias de competência legislativa concorrente, entre a União, Estados e Distrito Federal.
Quanto às competências privativas e concorrentes, assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com a Constituição Federal, sobre a organização político-administrativa do Estado, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes.
( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Com os olhos voltados a essa narrativa e à sistemática constitucional, é correto afirmar que o Projeto de Lei nº ZZ:
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico.
II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei ordinária nº XX/2019 é