José está acolhido institucionalmente por determinação do juízo da infância e da juventude. Porém, a equipe
técnica do serviço de acolhimento informa ao Ministério Público que não conseguiu matricular José na turma
de educação infantil, por falta de vagas. A Promotora de Justiça propõe ação de obrigação de fazer para que o
Município disponibilize vaga em unidade escolar, em período integral, para José. Após a Instrução processual,
a sentença proferida determina que o Município disponibilize a vaga, mas indefere o pedido quanto à escola
em período integral. A Fazenda Pública Municipal e o Ministério Público desejam recorrer. Desse modo o prazo
para recurso de apelação para ambas as partes é de