Questões de Concurso
Comentadas sobre anistia, graça e indulto em direito penal
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O indulto, a graça e a anistia são trazidos pelo Código Penal, em seu artigo 107, inciso II, como causas de extinção da punibilidade. Apesar disso, são institutos que não se confundem.
Sobre tais causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
Com relação à punibilidade e às causas de sua extinção, julgue os itens a seguir.
I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.
II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.
III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.
IV A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.
V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.
Estão certos apenas os itens
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
I. Das várias teorias que buscam justificar o dolo eventual, sobressai a teoria do consentimento (ou da assunção), consoante a qual o dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de considerá-lo como possível. A questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente, que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.
II. O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 do Código Penal). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único.
III. Embora, em rigor, o indulto só devesse ser dado – como causa, que é, de extinção de punibilidade – depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se pelo cabimento da concessão do indulto antes de a sentença condenatória transitar em julgado, desde que não mais caiba recurso de apelação.
IV. A insignificância, enquanto princípio, se revela, conforme a visão de Roxin, importante
instrumento que objetiva, ao fim e ao cabo, restringir a aplicação literal do tipo formal,
exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa
relevante ao bem jurídico tutelado.
I. A Primeira é concedida pelo Congresso Nacional, por lei, voltada ao esquecimento de certos fatos, fazendo desaparecer suas consequências penais, consistindo em medida de política criminal.
II. A Segunda é concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados, dirigindo-se a determinada categoria de sentenciados. Configura expectativa de direito, eis que sua aplicação depende de decisão do Juízo das Execuções, que verifica o preenchimento dos requisitos exigidos para identificar quais daqueles condenados são alcançados pelo benefício presidencial, que, destarte, terão extintas suas penas.
III. A Terceira se dirige a um determinado condenado, condicionada à prévia solicitação, concedida em razão de alguma especial situação ou mérito que apresente ou, simplesmente, pela vontade discricionária do Presidente da República, podendo ter caráter humanitário.
IV. A Quarta é modalidade concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados e dirigida a um número indeterminado de reeducandos, desde que preencham os requisitos do decreto concessivo, podendo ajustar a execução, diminuindo ou substituindo a pena, devendo ser retificada a conta de liquidação para ajustá-la à nova realidade no tocan- te ao quantum, nos termos do decreto que a concedeu.
A partir da análise destes quatro conceitos, conclui-se que estamos tratando, respectivamente, de:
A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao presidente da República, por meio de decreto.