Questões de Concurso
Sobre prescrição. conceito e modalidades em direito penal
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I. A prescrição não pode ser considerada como uma forma de extinção da punibilidade visto ela impossibilitar, quando reconhecida, o exame do mérito penal, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente. II. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.
III. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.
IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
A reabilitação extingue todos os efeitos da sentença penal condenatória, por ser o ato de declaração do cumprimento ou extinção da pena imposta, configurando-se como verdadeira declaração da regeneração do apenado.
Diante da hipotética situação, asinale a alternativa correta.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção
da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de
queixa.
Com relação ao tema “reincidência”, considere as seguintes afirmações.
I. A prescrição intercorrente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de 1/3 (um terço), se o condenado é reincidente.
II. Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior após decorrido o prazo depurador de cinco anos entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior e a data da prática do crime posterior.
III. A reincidência é causa interruptiva apenas da prescrição da pretensão executória.
IV. Consoante disposto no Código Penal, o agente reincidente em crime doloso pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos.
V. Para efeito de reincidência, a reabilitação extingue a condenação anterior.
É correto o que se afirma somente em
“Com efeito, é sabido que a prescrição é um instituto vocacionado a realizar a estabilização das situações jurídicas em razão do decurso do tempo, com a finalidade de proporcionar a paz social mediante a promoção da segurança jurídica, sendo certo que, embora possua um fundamento comum, suas características diferem em cada ramo do Direito em que se faça presente.” (STJ, RMS 043771, DJe 03/05/2018, Rel. Min. Assusete Magalhães).
No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,
I. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. II. A representação será irretratável antes de oferecida a denúncia. III. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, assim definidos pelo Código Penal na sua Parte Especial. IV. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca de crimes, penas, imputabilidade penal, aplicação da lei penal e institutos.
Tratando-se de crimes continuados, a prescrição é regulada
pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo
decorrente da continuação.