Questões de Concurso Sobre direito previdenciário
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Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.
No cálculo do FAP, o índice de custo representa as despesas
da previdência social com pagamentos de benefícios de
natureza previdenciária e acidentária e sua relação com as
contribuições das empresas, excetuados os pagamentos
decorrentes de acidentes de trajeto.
Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.
Para cada espécie de afastamento do trabalho, é atribuído um
peso diferente no cálculo da gravidade do motivo do
afastamento, sendo 0,5 o peso para pensão por morte,
0,3 para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e
0,1 para auxílio-acidente.
Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.
Caso o estabelecimento apresente casos de morte ou
invalidez permanente, desconsiderados os decorrentes de
acidentes de trajeto, ou apresente uma taxa média de
rotatividade anual acima de 75%, o cálculo do FAP não
poderá ser inferior a 1,0000.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Caso o trabalhador venha a óbito em decorrência de doença
ocupacional ou acidente de trabalho, seus dependentes
poderão fazer jus ao benefício previdenciário de pensão por
morte acidentária.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Configurado o acidente de trabalho, o auxílio-doença
acidentário gera ao empregado uma estabilidade de 12 meses
a contar da constatação do nexo entre a doença e o trabalho.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
A aposentadoria por invalidez acidentária diferencia-se da
previdenciária principalmente pelos fatores que deram causa
à invalidez e pelo valor do benefício, que é maior em se
tratando de invalidez acidentária.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que
continue trabalhando mesmo que sua capacidade de
trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao
auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente
incapacitado de trabalhar.
João, com a intenção de fazer uma brincadeira com Mário, seu colega de trabalho, afastou furtivamente, durante o horário de expediente, a cadeira onde Mário se sentaria e este, ao tentar se sentar, caiu no chão, feriu a cabeça e ficou afastado do trabalho por três dias, em decorrência da lesão sofrida.
Nessa situação, o acidente sofrido por Mário é caracterizado como acidente de trabalho, ainda que tenha sido causado por um colega de trabalho.
José, que ocupa o cargo de gerente em uma empresa, deixou seu computador pessoal em uma loja de assistência técnica de computadores e solicitou que Carlos, um subordinado seu, buscasse, durante a folga deste, o referido objeto e o levasse para o escritório da empresa no próximo dia de trabalho. A caminho da loja, Carlos sofreu um acidente.
Nessa situação, o acidente sofrido por Carlos não é considerado acidente de trabalho, pois o empregado estava de folga e só levaria o computador no seu próximo dia de trabalho.
Um empregado sofreu um acidente fora do local e horário de trabalho enquanto executava uma atividade que traria lucro para a empresa.
Nessa hipótese, o acidente sofrido pelo referido empregado é considerado acidente de trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovou, por meio de perícia médica, o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a natureza acidentária da incapacidade de determinado empregado após o prazo em que a empresa deveria ter feito o comunicado.
Nesse caso, a referida empresa está sujeita ao pagamento de multa.
Um empregado desenvolveu doença em razão do exercício do trabalho que executa, sem haver limitação ou perda de sua capacidade laborativa.
Nessa situação hipotética, a doença não é considerada doença do trabalho.
Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.213/1991 acerca de acidente do trabalho, julgue o próximo item.
Considera-se acidente do trabalho a doença profissional,
assim entendida como a adquirida em razão da condição
especial de realização do trabalho, relacionando-se
diretamente com ele, conforme descrição do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, devidamente informados pelas comunicações de acidente de trabalho (CAT), não serão considerados como evento para o cálculo do FAP, excetuando-se os acidentes que resultem em óbito.
O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento.
O FAP é um multiplicador que, calculado anualmente, incide sobre a alíquota do seguro acidentário do trabalho (SAT), podendo-se obter um valor de alíquota que varia desde a metade até o dobro do valor original.
Os acidentes de trajeto não serão considerados como eventos no cálculo do FAP.
Quem está em gozo de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, exceto no caso de auxílio-acidente.
É considerado segurado obrigatório da previdência social, na condição de empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, ainda que possua vínculo efetivo com o poder público federal.
Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção.