Questões de Concurso
Sobre processo cautelar em direito processual civil - cpc 1973
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I - A Ação Civil Pública será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, e poderá ter por objeto apenas a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
II - A ação cautelar, para os fins da Lei 7.347/85, poderá ser ajuizada para evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, sendo o Ministério Público legitimado apenas para propor a ação principal.
III - Na Ação de Mandado de Segurança, terminado o prazo para prestação de informações pela autoridade coatora, o representante do Ministério Público, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, opinará, e com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao Juiz, para decisão.
IV - O Presidente do Tribunal não poderá estender a pedidos supervenientes, os efeitos da suspensão de liminar em uma única decisão em Mandado de Segurança, ainda que tenham objetos idênticos.
V - Quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão que julgou o Mandado de Segurança será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
Maria ingressou com medida cautelar de sequestro tendo por objeto semoventes, cuja propriedade é disputada, alegando risco de dano. Requereu concessão de liminar em sede de cautelar, o que foi deferido. A ação principal foi ajuizada e, no seu curso, o juízo julgou improcedente o pedido na cautelar por não ter sido confirmada a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, por motivo superveniente.
A respeito dessa narrativa, à luz do aspecto processual, é correto afirmar que:
I - O arresto tern lugar quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado.
II - Para a concessão do arresto é essencial prova literal da divida líquida e certa, a qual equipara-se à sentença que condena o devedor ao pagamento em dinheiro, desde que líquida e irrecorrível.
III - A indicação da lide e de seu fundamento constitui requisito obrigatório da petição inicial da medida cautelar incidental, ao contrário da cautelar preparatória, que dispensa tal indicação.
IV - A sentença proferida em arresto, salvo quando houver decadência ou prescrição, não faz coisa julgada na ação principal.
V - O protesto judicial é cabível para todo aquele que pretende prevenir responsabilidade e não admite defesa ou contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.