Questões de Concurso
Comentadas sobre incidente de arguição de inconstitucionalidade em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. Por “modulação dos efeitos” podemos entender que o STF, ao julgar uma inconstitucionalidade de determinada norma, pode definir a consequência jurídica relativa ao período em que a norma, ainda que declarada inconstitucional, efetivamente foi aplicada. Sendo, legal, inclusive, a interpretação aplicada de declara a norma inconstitucional, ao mesmo tempo, entendendo válidos os efeitos da sua aplicação, como se constitucional fosse, anteriores à esta declaração.
II. Por “trânsito em julgado” podemos entender a preclusão dos meios impugnativos à prestação jurisdicional específica do litígio.
III. Por “retroativos” podemos entender a propriedade da lei, de uma vez considerada inconstitucional, de perder a sua validade e trazer de novo à validade qualquer norma anterior a qual tenha substituído, no momento da sua aprovação original. Impedindo, desta forma, que exista um período de tempo “sem lei” válida sobre o mérito.
Está correto o que se afirma apenas em
Considere que, em um julgamento de recurso de apelação em órgão fracionário de tribunal, tenha sido acolhida arguição de inconstitucionalidade de uma norma e essa questão tenha sido submetida ao órgão especial da corte. Nessa situação hipotética, haverá desdobramento da competência recursal, já que, primeiramente, o órgão especial deverá pronunciar-se sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da questão e, posteriormente, restituir o referido julgamento ao órgão fracionário, o qual decidirá o recurso, tendo em vista o resultado do julgamento anterior.
Conforme as disposições do Código de Processo Civil a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de
lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após
ouvir o Ministério Público e as partes, remeterá os autos
ao Supremo Tribunal Federal para que seja decidida a
questão constitucional.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
É obrigatória, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, sob pena de nulidade, a oportunização de manifestação do Ministério Público.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
Arguida incidentalmente a inconstitucionalidade de dado dispositivo em dada demanda, haverá a possibilidade de lavratura de até três acórdãos distintos: um primeiro pelo órgão fracionário, admitindo ou não o incidente; um segundo, se admitido o incidente pelo órgão especial, decidindo o incidente em si; e um terceiro, novamente pelo órgão fracionário, decidindo a questão principal na esteira do que houver decidido o órgão especial.
A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
Caso acolhida a arguição de inconstitucionalidade pela
câmara ou turma, o feito será remetido ao tribunal pleno ou
ao seu órgão especial, que examinará a questão da
constitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder
público e, em seguida, concluirá o julgamento do recurso.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade, controle difuso de constitucionalidade, pode ser arguido pelo relator, após ouvir o Ministério Público e as partes do processo. No entanto, os órgãos fracionários dos tribunais não poderão submeter ao plenário ou a órgão especial a arguição quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.
Em sede de inventário judicial envolvendo disputa entre descendentes e companheiro supérstite do autor da herança, a sentença de partilha é proferida em conformidade com o dispositivo do Código Civil que regula os direitos sucessórios de companheiros em união estável. Diante de recurso de apelação interposto pelo companheiro supérstite, órgão fracionário do Tribunal de Justiça, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade do aludido dispositivo legal, reforma a sentença, determinando que seja aplicado ao caso o mesmo regime legal estabelecido para a sucessão entre cônjuges. Descendentes do autor da herança, prejudicados com o resultado do julgamento, interpõem recurso extraordinário em face do referido acórdão, proferido sem que houvesse decisão prévia do Plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal sobre a matéria.
Nesse caso, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, o recurso extraordinário