Questões de Concurso Público DPU 2015 para Defensor Público Federal
Foram encontradas 200 questões
O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é taxativo.
A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.
Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.
A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
São bens públicos de uso comum do povo aqueles especialmente afetados aos serviços públicos, como, por exemplo, aeroportos, escolas e hospitais públicos.
As limitações administrativas são determinações de caráter geral por meio das quais o poder público impõe a determinados proprietários obrigações de caráter negativo, mas não positivo, que condicionam a propriedade ao atendimento de sua função social.
Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.
Caso um dos sujeitos da relação jurídica seja uma sociedade, admite-se excepcionalmente a desconsideração da regra de separação patrimonial entre a sociedade e seus sócios com o intuito de evitar fraude, situação em que haverá a dissolução da personalidade jurídica.
Caso a referida relação jurídica consista em um negócio jurídico de compra e venda e seu objeto seja um bem imóvel, não havendo declaração expressa em contrário, será considerado integrante desse imóvel seu mobiliário, uma vez que o acessório deve seguir o principal.
Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade.
Um nascituro, se representado por sua genitora, pode ser um dos sujeitos envolvidos na referida relação jurídica, uma vez que, conforme o ordenamento jurídico, a personalidade jurídica é adquirida na concepção.
Caso o credor da relação jurídica ceda seu crédito a terceiro, a ausência de notificação do devedor implicará a inexigibilidade da dívida.
Considere que as prestações periódicas de tal negócio jurídico tenham sido cumpridas, reiteradamente e com a aceitação de ambas as partes, no domicílio de uma das partes da relação jurídica. Nesse caso, ainda que tenha sido disposto na avença que as prestações fossem cumpridas no domicílio da outra parte, esta não poderia exigir, unilateral e posteriormente, o cumprimento de tal disposição.
Se uma das partes for a fazenda pública e tiver havido negativa do direito da outra parte, o fundo do direito prescreverá no prazo de cinco anos, contado da propositura da ação, caso a relação jurídica seja de trato sucessivo.
Se a referida relação jurídica for do tipo empresarial e tiver sido entabulada por contrato de execução continuada, na hipótese de a prestação se tornar excessivamente onerosa para uma das partes e extremamente vantajosa para a outra, a parte onerada poderá pedir a resolução do contrato, independentemente da natureza do objeto do pacto.
Caso uma das partes venha a transferir veículo gravado com propriedade fiduciária à outra parte, sem o consentimento desta, o terceiro poderá fazer uso da usucapião, desde que ultrapassados cinco anos, independentemente de título ou boa-fé.
Extinta a relação jurídica por culpa de uma das partes, a outra parte poderá pleitear indenização em face do que lucraria em investimento financeiro de risco com a manutenção da relação jurídica desfeita.
Conforme entendimento do STJ, a paternidade socioafetiva deve prevalecer em detrimento da biológica.
Conforme o STF, não se deve considerar a orientação sexual das pessoas no que se refere à interpretação do conceito de família, de modo que o tratamento dado a casais heteroafetivos e a pares homoafetivos deve ser isonômico.