Questões de Concurso Público MPE-SC 2021 para Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
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A apelação interposta contra decisão condenatória do tribunal do júri a uma pena igual ou superior a quinze anos de reclusão não terá, em princípio, efeito suspensivo.
É cabível ação cautelar inominada para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
A simples leitura da decisão de pronúncia do plenário do tribunal do júri induz à nulidade do julgamento.
O recurso cabível para a recusa da proposta de acordo de não persecução penal é o recurso em sentido estrito.
Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.
A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela escola de Chicago.
Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.
A teoria do labeling approach se relaciona com o estudo de psicopatias e sociopatias para a compreensão do fenômeno delitivo, sendo um reflexo dessa teoria a imposição da medida de segurança aos inimputáveis.
A desproporcionalidade das sanções e a relativização de garantias processuais para a aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos, são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.
O fenômeno do crime organizado se ajusta aos fundamentos da teoria da associação diferencial, para a qual a conduta delitiva não é intrínseca às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente.
O juízo de execuções criminais recebeu duas condenações do mesmo acusado, que estabeleciam regimes de cumprimento diversos. Nessa situação hipotética, são cabíveis a somatória das penas e a imposição do regime prisional adequado.
Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a seis anos de reclusão. O juízo sentenciante, considerando a gravidade em abstrato do delito que ensejou a condenação, impôs ao sentenciado o início do cumprimento da pena em regime fechado. Nessa situação hipotética, é facultada ao magistrado a imposição de regime inicial mais gravoso que aquele indicado pela quantidade da pena.
No curso da execução da pena de reclusão, sobreveio a incapacidade mental do apenado, o que resultou na conversão da pena em medida de segurança e na internação do preso em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Nessa situação hipotética, sendo improvável a recuperação do interno, a medida de segurança, em regra, não poderá perdurar por mais tempo do que o correspondente à pena substituída.
Se, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, o fato que ensejou a condenação tiver se tornado impunível ou insuscetível de medida de segurança por força de lei ordinária decorrente de clemência política, a lei ordinária produzirá efeitos ex tunc, alcançando, inclusive, os efeitos extrapenais da sentença condenatória.
A graça, ou indulto individual, destina-se a pessoa determinada e constitui ato de clemência discricionário e privativo do presidente da República, não sendo, no entanto, vedada a sua delegação aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, observados os limites da respectiva delegação.
A sanção por falta grave não homologada pelo juízo da execução e o cumprimento de medida de segurança são fatores impeditivos da concessão do indulto em função, respectivamente, da ausência de mérito do condenado e da periculosidade do agente.
A vulneração da intimidade e da vida privada configura abuso de direito de uso de imagem de pessoas públicas ou notórias.
A violação de direitos da personalidade ocorrida no período do regime militar está sujeita ao prazo quinquenal.
A voz humana é amparada pelos direitos da personalidade, seja como elemento componente do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal, seja na condição de direito autônomo.
Integrante do conjunto de direitos da personalidade, o direito ao nome viabiliza o restabelecimento do nome de solteiro após a dissolução de vínculo conjugal em caso de morte do cônjuge.