Questões de Concurso Público DATAPREV 2023 para Engenheiro de Segurança do Trabalho
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Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que
continue trabalhando mesmo que sua capacidade de
trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao
auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente
incapacitado de trabalhar.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
A aposentadoria por invalidez acidentária diferencia-se da
previdenciária principalmente pelos fatores que deram causa
à invalidez e pelo valor do benefício, que é maior em se
tratando de invalidez acidentária.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Configurado o acidente de trabalho, o auxílio-doença
acidentário gera ao empregado uma estabilidade de 12 meses
a contar da constatação do nexo entre a doença e o trabalho.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Caso o trabalhador venha a óbito em decorrência de doença
ocupacional ou acidente de trabalho, seus dependentes
poderão fazer jus ao benefício previdenciário de pensão por
morte acidentária.
Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.
Caso o estabelecimento apresente casos de morte ou
invalidez permanente, desconsiderados os decorrentes de
acidentes de trajeto, ou apresente uma taxa média de
rotatividade anual acima de 75%, o cálculo do FAP não
poderá ser inferior a 1,0000.
Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.
Para cada espécie de afastamento do trabalho, é atribuído um
peso diferente no cálculo da gravidade do motivo do
afastamento, sendo 0,5 o peso para pensão por morte,
0,3 para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e
0,1 para auxílio-acidente.
Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.
No cálculo do FAP, o índice de custo representa as despesas
da previdência social com pagamentos de benefícios de
natureza previdenciária e acidentária e sua relação com as
contribuições das empresas, excetuados os pagamentos
decorrentes de acidentes de trajeto.
Um trabalhador que, repetidamente e sem motivo justo, se recuse a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo empregador poderá ser demitido por justa causa.
Compete à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) a elaboração de um plano de trabalho e monitoramento de metas, indicadores e resultados de segurança e saúde do trabalho da empresa na qual a referida comissão tenha sido instituída.
Em uma empresa, o serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) em cuja composição haja um médico, um engenheiro ou um enfermeiro não poderá ser coordenado por técnico de segurança do trabalho ou técnico em enfermagem do trabalho.
Para o dimensionamento do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT), devem ser levadas em conta a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante, e a que tiver o maior grau de risco.
Em se tratando de creme protetor, por exemplo, caso uma organização garanta, em quantidade suficiente para cada trabalhador, a disponibilidade desse produto de proteção individual, devidamente identificado com nome do fabricante, lote, data de validade e certificado de aprovação, fica a organização dispensada de efetuar o registro de fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI).
Caso o empregado não esteja exposto a riscos ocupacionais devidamente identificados e classificados no programa de gerenciamento de riscos, o exame clínico periódico, previsto no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), poderá ser realizado a cada dois anos.
O exame clínico demissional poderá ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias contados da data da demissão do empregado, independentemente do grau de risco da organização.
Perigo é a probabilidade de ocorrência de lesão ou agravo à saúde causados por evento perigoso ou exposição a agente nocivo, ou, ainda, decorrentes de exigência da atividade de trabalho combinada com a severidade da lesão ou do agravo à saúde.
As NRs não são de observância obrigatória pelos empregados celetistas contratados por órgãos públicos da administração direta.
Cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, estabelecendo, quanto aos fatores de risco, prioritariamente a sua eliminação e, em seguida, sua minimização e seu controle, primeiramente mediante medidas de proteção coletiva e, por último, por meio de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
Ainda que comprovada pelo empregado situação de grave e iminente risco, a empresa poderá exigir a volta dos trabalhadores à atividade, mediante aceite à permissão de trabalho produzida via análise preliminar de risco que garanta a integridade deles.
A avaliação de riscos deve ser revista após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais ou inovações e modificações em tecnologias e procedimentos que impliquem novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.
O microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de médio porte (EPP), com graus de risco 3 e 4, que declararem as informações digitais e não identificarem fatores de risco físicos, químicos, biológicos e ergonômicos ficam dispensados de elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).