Questões de Concurso Público SEFAZ-RS 2014 para Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco 2
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I. Será exitosa, pois a aplicação da nova alíquota somente poderia ser realizada, em relação às aquisições ocorridas, a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que tenha sido publicado o diploma normativo que aumentou o tributo.
II. Será exitosa, pois não é possível exigir a nova alíquota porquanto ela foi publicada posteriormente a compra dos veículos, devendo ser observado o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
III. Não será exitosa, assumindo a hipótese de que a legislação tributária que regula integralmente o referido imposto está de acordo com o inciso I, do Art. 116, do Código Tributário Nacional (CTN) e considera ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação na repartição aduaneira.
Quais demandas estão corretas?
I. O princípio que prevê “quem tem o poder de tributar tem o poder de isentar” concede aos Estados e ao Distrito Federal, em matéria de ICMS, plena autonomia para fixar unilateralmente todas as suas alíquotas e isenções, desde que observados os critérios de conveniência e oportunidade.
II. Uma das propriedades do imposto é que em qualquer circunstância a sua incidência é plurifásica. Por exemplo, em se tratando de mercadorias, a incidência do imposto ocorre em todas as fases de circulação da mercadoria.
III. É inconstitucional a criação de norma unilateralmente por ente federado que estabeleça tributação diferenciada de mercadorias provenientes de outros estados da Federação.
Quais estão corretas?
I. O imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
II. O imposto caberá apenas ao estado de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
III. O imposto caberá apenas ao estado de origem, nas operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino.
I. Exigir o imposto no momento e como condição para a lavratura de escritura pública de compra e venda viola o sobredito dispositivo constitucional, porquanto o fato gerador dessa exação somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, no cartório de registro de imóveis.
II. Não incidirá o imposto sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, qualquer que seja a sua atividade.
III. Não incidirá o imposto sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, qualquer que seja a sua atividade.
IV. Apesar de no caput do dispositivo constitucional haver menção somente aos municípios, também é constitucionalmente atribuída a competência ao Distrito Federal.
I. Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através de convênio específico, definir a expressão “valor adicionado”, a ser considerado na participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS nas operações e prestações oriundas desse imposto.
II. Pertencerá integralmente ao município o produto da arrecadação do IPVA relativo aos veículos licenciados em seu território.
III. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.
IV. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.