Questões de Concurso Público Prefeitura de Conchas - SP 2019 para Procurador Jurídico
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I – Perda e suspensão dos direitos políticos. II – Votar e ser votado. III – Propor ação popular e exercer a iniciativa popular.
I – A lei inadmite expressamente a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais.
II – Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes.
III – Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.
I – A doação inoficiosa é anulável.
II – A lei confere autonomia plena ao titular do patrimônio, permitindo-lhe a doação da integralidade de seu acervo sem nenhuma ressalva.
III – O Código Civil impõe limitação à liberdade de disposição, de tal modo que a existência de cônjuges ou filhos limita o ato de disposição à metade do patrimônio do doador.
I – O empenho da despesa pode exceder o limite dos créditos concedidos.
II – Para cada empenho será extraído um documento chamado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
III – É permitida a realização de despesa sem prévio empenho.
I – É possível que a Administração Pública adquira bem imóvel por usucapião.
II – A alienação de bem público imóvel municipal depende de autorização legislativa.
III – Os Municípios não constam da vocação hereditária de aquisição de propriedade, caso o antigo proprietário faleça sem que sobreviva qualquer herdeiro.
I – Em se tratando de um contrato em que houve investimentos consideráveis por uma das partes, a denúncia unilateral só produzirá efeitos após o transcurso de prazo compatível com a natureza e valor dos investimentos.
II – Para os casos de distrato, não há que se falar em atendimento ao princípio do paralelismo entre as formas.
III – Tanto a cláusula resolutiva tácita quanto a expressa dependem de interpretação judicial.
I – É considerado nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal com a Administração Pública.
II – É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.
III – O gestor deve sempre exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.
II – A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.
III – A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial.
I – No caso de desfazimento do procedimento licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
II – A anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade.
III – Toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.
I – Toda desapropriação deve ser precedida de pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
II – As hipóteses legais de desapropriação são taxativas.
III – As obras de higiene e decoração não podem ser hipóteses de desapropriação por utilidade pública.
I – A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo tendo sido decidido por sentença transitada em julgado.
II – A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais.
III – A lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não mais se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
I – É permitida a criação de tipos penais incriminadores por meio de medidas provisórias.
II – Lei penal que acarretar benefício ao acusado não pode ser aplicada se já houver trânsito em julgado da sentença.
III – A exigência de lei para criar tipos penais é garantia prevista na Constituição Federal
I – A resolução do contrato poderá ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa nas condições do contrato.
II – O distrato formaliza-se pela mesma forma exigida pelo contrato.
III – A resilição unilateral de um contrato pode operar-se independentemente de denúncia notificada à outra parte, mas somente nas hipóteses em que a lei expressamente permita tal forma de extinção dos contratos.
I – A servidão predial, via de regra, é automaticamente dividida em caso de divisão dos imóveis, devendo apenas posteriormente ser levada a registro.
II – Uma das hipóteses de extinção da servidão se dá pela morte do titular do prédio serviente.
III – O dono do prédio serviente é obrigado a sofrer a imposição de maior largueza à servidão no caso de necessidade da indústria do prédio dominante, mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
I – A promoção de seu arquivamento prescinde de fundamentação.
II – A promoção de seu arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
III – Sua instauração é indispensável para a propositura de ação civil pública.