Questões de Concurso Público TRF - 2ª REGIÃO 2014 para Juiz Federal
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I – A intervenção federal em municípios estaduais é medida excepcional, possível e pertinente nas taxativas hipóteses previstas na Constituição Federal;
II – A secessão é vedada, e bem assim a abolição da autonomia política e administrativa local, que apenas podem ser admitidas através de eventual emenda constitucional;
III – A competência legislativa residual cabe aos Estados e aos Municípios, em igualdade de condições;
IV – A competência administrativa residual, não disciplinada na Constituição Federal, cabe à União Federal;
V – Conforme interpretação consolidada, as causas e os conflitos entre a União e os Estados têm, em vista das partes litigantes e do texto expresso da Lei Maior, a competência originária atribuída ao Supremo Tribunal Federal, independentemente do conteúdo do litígio.
Assinale a opção correta:
I – A comissão parlamentar de inquérito não pode convocar o Chefe do Poder Executivo, em especial o de outra unidade da federação, pois se trataria de violação da separação de poderes e da autonomia federativa.
II – Uma comissão parlamentar de inquérito não pode ser instaurada pelo Congresso Nacional para investigar assunto de interesse local.
III – As autoridades públicas podem ser convocadas, mas não compelidas a comparecer às audiências de comissão parlamentar de inquérito, mormente porque ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
IV – CPI federal pode ser instaurada sobre qualquer assunto e, embora se entenda que ela não possa convocar o chefe do executivo federal, a convocação do Prefeito se insere dentre os poderes investigativos próprios das CPIs, está relacionada com o seu objeto e, portanto, deve ser atendida.
Assinale a opção correta:
I - Antes da oitiva da testemunha, o juiz tomará seu compromisso de dizer a verdade. Em princípio, toda pessoa poderá ser testemunha, ainda as consideradas de má reputação, ou mesmo os amigos do acusado, cabendo ao julgador aferir o valor da prova produzida no momento da sentença.
II - Antes de iniciar a oitiva testemunhal, é possível às partes contraditar as testemunhas. O juiz fará consignar a contradita e a resposta da testemunha, mas só a excluirá ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos em lei.
III - O corréu não poderá ser testemunha, na medida em que a testemunha encontra-se compromissada e tem a obrigação de dizer a verdade, enquanto o corréu pode falsear a verdade, sem incorrer em crime de falso testemunho, por se encontrar descompromissado.
IV - O Juízo competente para processar e julgar o crime de falso testemunho é o do lugar do delito, e a Justiça Federal é competente para julgar os crimes de falso testemunho cometidos em processo trabalhista.
I - O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado;
II - O interrogatório do surdo-mudo será feito por intérprete, sendo vedada a inquirição por escrito;
III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência.
I - Devem os policiais efetivar a prisão do asiático em flagrante, a ser homologado pelo juiz e convertido em prisão preventiva, já que se tem a situação denominada de quase flagrante;
II - Preso o asiático em flagrante, a prisão deve ser relaxada ante a evidente ausência de flagrância;
III - A autoridade policial federal pode representar pela prisão temporária do asiático, considerados os fortes indícios da prática do crime de tráfico transnacional de drogas, a ausência de residência fixa e a indispensabilidade da segregação cautelar para a investigação;
IV - A autoridade policial pode representar pela prisão preventiva do asiático, considerada a prova da materialidade do delito, consistente na droga apreendida com a jovem, e os poderosos indícios de autoria, quanto ao asiático, com fundamento na garantia da ordem pública (evitar a reiteração da prática criminosa), por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (estrangeiro não residente e sem vínculos com o país);
V - Eventualmente homologado o flagrante, sem o relaxamento da prisão, com sua conversão em preventiva pelos fundamentos acima expostos, descaberia discutir, em momento posterior, para efeito penal, eventual ilegalidade do flagrante, na medida em que a segregação cautelar teria sido mantida já agora por outro título prisional, de forma fundamentada.
I – É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse de fundações públicas federais.
II - É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens de concessionária de serviços públicos federais.
III - É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.