Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletivo, celebrado entre KYZ e o sindicato representativo da categoria de seus empregados, estabelecendo gratificação por tempo de serviço, nos mesmos moldes já fornecido por KYZ, mas no equivalente a 15% do salário bruto. Assim, diante dos termos da Súmula 202 do TST,