Questões de Concurso
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No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
Arguida incidentalmente a inconstitucionalidade de dado dispositivo em dada demanda, haverá a possibilidade de lavratura de até três acórdãos distintos: um primeiro pelo órgão fracionário, admitindo ou não o incidente; um segundo, se admitido o incidente pelo órgão especial, decidindo o incidente em si; e um terceiro, novamente pelo órgão fracionário, decidindo a questão principal na esteira do que houver decidido o órgão especial.
Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.
A ação civil pública, por possuir aptidão para produzir decisão com eficácia erga omnes, não admite controle difuso de constitucionalidade, sob pena de acabar funcionando como sucedâneo de ação direta.
Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.
O controle incidental, quando realizado pelo Supremo Tribunal Federal, tem observado que, cada vez mais, ele se aproxima do modelo abstrato, seja pelo exemplo da repercussão geral, seja pela expansividade dos efeitos da decisão, a partir do entendimento de mutação constitucional que afastou a necessidade de resolução do Senado Federal como condição para a eficácia erga omnes.
Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.
Órgãos administrativos autônomos, como o Tribunal de Contas da União, devem observância à cláusula de reserva de plenário para fins de controle incidental de constitucionalidade de atos administrativos.
Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.
Para fim de declaração incidental de inconstitucionalidade, a cláusula de reserva de plenário (full bench) alcança as turmas recursais.
Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.
No controle difuso, em relação à questão principal debatida no processo, a declaração incidental de inconstitucionalidade surge como questão prejudicial.
Em ação de improbidade, não se admite decisão fundada em valores jurídicos abstratos.
A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
O juízo, ao fundamentar sentença em ação de improbidade, deve levar em consideração as dificuldades práticas e reais do gestor e as limitações que puderem ter condicionado o seu agir.
A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
A ação de improbidade administrativa é repressiva e sancionatória, não se prestando ao controle de legalidade de políticas públicas.
A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
Não se admite, em ação de improbidade, dolo ou dano presumido.
A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
Presentes os requisitos legais, é possível a conversão de ação de improbidade em ação civil pública, em franca aplicação da fungibilidade.
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
O processo para a prolação de decisão coordenada admite a intervenção de interessados, que poderão ter voz, de modo a subsidiar a conclusão.
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
Não é possível a adoção da modalidade decisória coordenada em processos que digam respeito ao poder sancionador.
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
A decisão coordenada é intersetorial, não podendo ser interinstitucional.
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
A escolha de se adotar a modalidade coordenada de decisão é puramente discricionária.
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
As chamadas decisões coordenadas exigem a intervenção de um mínimo de cinco setores ou órgãos.