Maria firmou um contrato com Carla de prestação de
serviço no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Carla, na
qualidade de prestadora, tinha o prazo improrrogável de
30 (trinta) dias para conclusão do serviço, sob pena de
incorrer na seguinte cláusula penal: “o não cumprimento
do prazo por parte da prestadora implica na aplicação de
multa de R$1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de
responder pelas perdas e danos sofridos pela tomadora.”
Com o atraso de Carla, Maria sofreu um prejuízo de
R$2.000,00 (dois mil reais). Não houve qualquer causa para
afastamento da aplicação da cláusula penal ou do dever de
indenizar. Considerando o caso concreto narrado, é
correto afirmar que Maria poderá exigir de Carla em razão
do descumprimento contratual, desprezados eventuais
acréscimos de juros e correção monetária, o pagamento
de: