Questões de Direito Civil - Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares para Concurso
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Nesse caso:
I. Considerando que houve separação de fato, Maria terá direito à aquisição da propriedade por usucapião do bem, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural, tenha utilizado o imóvel para fins residenciais e que o imóvel urbano conte com até 250 m2. II. O Superior Tribunal de Justiça admite, a depender das circunstâncias de fato, a reparação de danos morais pelo abandono afetivo praticado pelo pai em relação aos filhos. III. As dívidas contraídas por João, após a separação de fato, obrigam o patrimônio em comum do casal e devem ser objeto de meação. IV. São devidos alimentos naturais por João a Maria, independentemente de prova da necessidade, pelo princípio da solidariedade familiar.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise o seguinte caso hipotético:
Celso e Marta, ambos maiores e capazes, se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2010. Marta, à época do casamento, não possuía patrimônio em seu nome. Em 2012, Celso recebera como herança, em razão do falecimento de seus pais, um veículo automotor terrestre, que vendeu no ano seguinte e adquiriu uma motocicleta com o produto da venda. Posteriormente à compra da motocicleta, no mesmo ano, Celso recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) advindos de sorteio lotérico e que manteve depositado em conta corrente. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.
No caso em pauta, é correto afirmar que:
Os bens adquiridos por Tiago e Daniela na constância do casamento não se comunicam entre os cônjuges.
À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, com relação ao bem de família.
Com a nova regulamentação no Código Civil a respeito do
bem de família, revogou-se a Lei n.º 8.009/1990, que
instituiu esse tipo de bem.
À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, com relação ao bem de família.
Sendo o patrimônio do casal constituído tão-somente por um
imóvel residencial, os cônjuges poderão instituí-lo por
escritura pública como bem de família, sem quaisquer outros
requisitos a não ser a concordância de ambos.
Se o casal, em vez de utilizar como residência o único imóvel que possua, locá-lo a terceiros, tal fato não afastará de forma automática a sua característica de bem de família, de modo a torná-lo penhorável por dívida dos cônjuges.
Sílvia e Alexandre são casados em regime de comunhão parcial de bens. Nessa situação, para realizar contrato de fiança, bem como para prestar aval, Alexandre necessita da autorização de Sílvia.
A impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.