Questões de Direito Constitucional - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF para Concurso
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A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.
Pode o STF, por decisão da maioria absoluta de seus
membros, deferir pedido de medida liminar na arguição de
descumprimento de preceito fundamental.
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à luz da Constituição Federal e da legislação pertinente, considere:
I. A ADPF submete-se ao princípio da subsidiariedade, pois não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
II. A ADPF poderá ser ajuizada com o escopo de obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
III. Por meio da ADPF atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, podem ser objeto de controle em sede de processo objetivo.
IV. Possuem legitimidade para propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, bem como qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as proposições corretas:
I) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação constitucional e parte integrante e complementar do sistema concentrado.
II) No sistema difuso, tanto autor quanto réu pode propor uma ação de inconstitucionalidade, pois o caso concreto é inter partes.
III) A propositura de uma ação direta de constitucionalidade está sujeita ao prazo de natureza prescricional.
IV) O controle repressivo ocorre quando a Lei já está em vigor.
V) A cláusula de reserva de plenário deve ser feita através da maioria simples dos Membros do Tribunal, sob pena de nulidade da decisão.
Responda:
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgue os itens a seguir e ao final marque a alternativa correta.
I. A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros;
II. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental;
III. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado;
IV. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória;
VI. Caberá reclamação contra o descumprimento da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal,
na forma do seu Regimento Interno.
Diante desse Ato Normativo, poderá ser ajuizada(o)