Questões de Concurso
Sobre procedimento comum sumaríssimo - lei nº 9.099 de 1995 - lei dos juizados especiais criminais - jecrim em direito processual penal
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I. o agente que trouxer consigo drogas, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95;
II. não se aplica a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n.º 9.099/95, aos crimes falimentares;
III. aplica-se o rito processual previsto na Lei n.º 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade;
IV. no procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099/95 para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, da decisão de rejeição da denúncia caberá recurso em sentido estrito;
V. o descumprimento da proibição de frequentar determinados lugares ou da proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, são causas de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo.
Está correto apenas o que se afirma em
96 a 110.
I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto.
III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial.
IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.
Na sistemática adotada pela Lei dos Juizados Especiais Criminais:
processuais penais.
itens subsequentes.
itens subsequentes.
A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não importa reincidência, mas deve ser registrada, de forma a impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos.
I Os crimes falimentares são de ação penal pública incondicionada, competindo ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial conhecer da ação penal respectiva.
II Em recente entendimento, o STF passou a ter nova orientação no sentido de que, no procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, a notificação prévia do art. 514 do CPP não é dispensada quando a denúncia se apoiar em inquérito policial.
III Por aplicação da analogia in bonam partem, cabe o benefício da transação penal em crime contra a honra apurado por ação penal privada, conforme entende o STJ.
IV No julgamento do partícipe, renovação de quesito atinente à materialidade, negado em julgamento anterior relativo ao autor principal, importa em nulidade. O julgamento do partícipe, no caso, deverá ser anulado, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do autor.
V O STJ entende cabível habeas corpus com a finalidade de arquivamento de procedimento criminal com base em denúncia apócrifa contra detentor de foro por prerrogativa de função, pois considera que, ao se admitir investigação calcada em denúncia apócrifa, fragiliza-se não a pessoa, mas a própria instituição à qual pertence e, em última razão, o Estado democrático de direito.
A quantidade de itens certos é igual a