Questões de Concurso
Sobre procedimento especial dos crimes de competência do tribunal do júri em direito processual penal
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Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, considere:
I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.
III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.
IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante n° 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.
Está correto o que consta APENAS de:
O juiz de determinado Tribunal do Júri precisa marcar sessões de julgamento, após pronúncia, de quatro processos distintos em que figuram como denunciados Júlio, César, Arthur e Junior. No momento de definir sua pauta do mês de maio, chama o Oficial de Justiça para que esclareça algumas informações sobre data de cumprimento de mandados de prisão, citação e pronúncia. O oficial informa que Júlio foi preso em 15.01.2017, sendo citado em 25.01.2017 e pronunciado em 09.03.2018; César foi preso em 20.01.2017, citado em 23.01.2017 e pronunciado em 08.03.2018; Arthur foi preso em 20.01.2017, citado em 24.01.2017 e pronunciado em 06.03.2018; Junior responde ao processo solto, tendo sido citado em 27.11.2016 e pronunciado em 27.02.2018.
Considerando apenas o narrado e as informações do Oficial de Justiça, de acordo com o Código de Processo Penal, as sessões plenárias de julgamento do Tribunal do Júri deverão ser realizadas na seguinte ordem de preferência: