Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação
penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que
recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso,
compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e
demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva.
No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório
conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão
de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura
Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos
sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e
retomam o relacionamento.
Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13
de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139
do CP.
Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o
procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça
deverá opinar pelo