Nos termos da Lei nº 12.651/2012, aos proprietários e
possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de
2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e
desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas
consolidadas em Área de Preservação Permanente é
garantido que a exigência de recomposição,
somadas todas as áreas de Preservação
Permanente do imóvel, não ultrapassará: