Questões de Concurso Público CRT-01 2024 para Assistente Técnico
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A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
O exercício da função ou o desempenho de competências públicas, ainda que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Não se aplicam ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Independentemente de integrarem a administração indireta, estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra em seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
As sanções do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa aplicar‑se‑ão à pessoa jurídica mesmo nos casos em que o ato ilícito seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, nos termos da lei própria.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, haverá improbidade administrativa independentemente da comprovação de que a conduta funcional do agente público tinha fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Não será configurada improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.
Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, não se computará retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Acerca da Lei nº. 9.784/1999, no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Acerca da Lei nº. 9.784/1999, no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
É lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
Acerca da Lei nº. 9.784/1999, no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
Acerca da Lei nº. 9.784/1999, no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
Acerca da Lei nº. 9.784/1999, no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Apenas a União poderá instituir um conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
A União, os estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo‑se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
É lícita a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.