De acordo com o que dispõe a Lei nº
8.212/91, as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório
de danos pessoais causados por veículos automotores
de vias terrestres, de que trata a lei específica, deverão
repassar à Seguridade Social, do valor total do prêmio
recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS,
para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, o percentual de