Mia, empregada doméstica, aceitou o convite do seu patrão, com
quem trabalhava há aproximadamente dez anos, para prosseguir
com a prestação de serviços para a família em outro Estado, em
razão da transferência de local de trabalho do seu empregador.
Mesmo longe de familiares e amigos, Mia aceitou a proposta,
diante de aumento salarial, alimentação custeada, local para
permanência, no interior da residência de seu empregador, e por
se sentir integrante daquela família. Depois de alguns meses, Mia
passou a ser alvo de agressões reiteradas por parte do seu
patrão, consistentes em intensas chibatadas, sob o argumento de
que, por ser mulher, não tinha capacidade de desenvolver as
funções mais pesadas de manutenção caseira.
Tais condutas, do ponto de vista jurídico-penal, são
configuradoras do delito de: