Questões de Concurso
Comentadas para juiz de direito
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(1) No dia 01 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(2) No dia 02 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(3) Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(4) No dia 01 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(5) Nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(6) Nos sábados e domingos não há expediente nas repartições públicas do Estado do remetente.
Um contribuinte do ICMS de um Estado brasileiro, no dia 15 de agosto de 2008, uma sexta-feira, emitiu dois documentos fiscais referentes a saídas de mercadorias de seu estabelecimento, cujo destinatário se encontrava em outra unidade federada.
No primeiro documento, de número 111, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado, por equívoco do funcionário que o emitiu, mediante a aplicação da alíquota interestadual.
No segundo documento, de número 222, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre uma base de cálculo determinada intencionalmente de maneira inferior à correta, com o objetivo de pagar menos imposto do que o devido.
Em ambos os casos, o valor do imposto pago, pelo contribuinte remetente da mercadoria, foi o valor indicado no respectivo documento fiscal.
Atentando-se para a regra de contagem de prazo do art. 210 do CTN e considerando que o ICMS é tributo lançado por homologação no Estado do emitente dos documentos fiscais, e que o contribuinte acabou apurando e pagando o imposto neles destacado, ainda que em importância inferior à devida, as datas finais para que a Fazenda Pública do Estado do emitente desses documentos fiscais pudesse fazer o lançamento de ofício das diferenças de ICMS relacionadas com as citadas Notas Fiscais foram
I. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem desse prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
II. A intimação do devedor será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
III. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento dos emolumentos e de quaisquer despesas.
IV. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
V. É admitido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. A filiação partidária somente é permitida ao eleitor que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, sendo cabível ainda que esteja inelegível, segundo decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
II. É vedado o cancelamento da filiação partidária em caso de superveniente perda dos direitos políticos do filiado, salvo expressa disposição estatutária em sentido contrário.
III. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
IV. Configurado caso de dupla filiação do eleitor, ambos os vínculos partidários devem ser considerados nulos para todos os efeitos.
Está correto o que é afirmado APENAS em
I. Dispositivo legal determinava que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo teriam as respectivas penas cumpridas integralmente em regime fechado. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo, ao entendimento de que violava a garantia constitucional da individualização da pena.
II. O Supremo Tribunal Federal compreende que a fidelidade partidária é inerente ao sistema eleitoral proporcional, bem como decorrente da necessidade de filiação partidária para candidatura.
III. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Estado da Bahia que criou o município de Luís Eduardo Magalhães, mas não pronunciou a sua nulidade pelo prazo de vinte e quatro meses.
Estes três precedentes
No contexto descrito, a decisão do recurso extraordinário