Questões de Direito Ambiental - Tutela processual civil do meio ambiente e instrumentos extrajudiciais de proteção para Concurso
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Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.
Na hipótese em apreço, a decisão do TJDFT de manter a inversão do ônus da prova em ação civil pública que pede indenização por dano ambiental está em harmonia com a posição do STJ sobre o tema.
Promotoria de Justiça com atribuição em matéria de tutela coletiva de defesa do meio ambiente do Ministério Público do Estado da Bahia finalizou um inquérito civil que apurava eventual poluição hídrica e concluiu que não foi praticada qualquer ilegalidade ou dano ambiental.
Consoante dispõe a Lei nº 7.347/1985, o promotor de Justiça deve elaborar:
A Promotoria de Justiça com atribuição instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar notícia de que um navio de grande porte costumava fundear no Rio Alfa, ocasião em que descartava considerável quantidade de óleo queimado, o que vinha causando graves danos ao ecossistema local.
Nesse caso, o objeto do inquérito civil será a apuração de possíveis danos causados a uma espécie de:
“Tanto no plano judicial quanto extrajudicial deve-se assegurar o caráter democrático-participativo da norma constitucional-ambiental, possibilitando aos atores sociais (associações ambientalistas, cidadãos, associações de bairro, movimentos populares, entidades científicas etc.) uma participação qualificada (portanto, necessariamente bem informada) e ativa na formação da vontade da tomada de decisão do Estado-Juiz, especialmente em ações de natureza coletiva, dado o impacto e repercussão social das mesmas. No ordenamento jurídico brasileiro, há inúmeros instrumentos processuais que potencializam e podem ser utilizados com esse viés participativo-ambiental”.
(SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental, 5. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 366-367).
Dentre os instrumentos processuais referidos pelos autores que podem ser utilizados por Associações Ambientalistas, de âmbito nacional e constituídas a mais de um ano, excetua-se:
O dano moral coletivo ambiental, embora atinja direitos da personalidade de um grupo determinado, depende, para fins de indenização, da demonstração de que resultou em dor ou indignação à coletividade.