Questões de Direito Civil - Direito das Sucessões para Concurso
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Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a avó materna de Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens serão herdeiros APENAS
I - A preservação da comunhão patrimonial somente seria cabível mediante prova de que Y.X. não está incursa nas hipóteses de indignidade ou de quebra dos deveres conjugais.
II - Não tendo sido dissolvida, de forma plena, no plano jurídico, a relação matrimonial, Y.X. tem direito à metade do quinhão hereditário.
III - Estando separados de fato, a inclusão de Y.X. no inventário representaria enriquecimento sem causa, na medida em que não houve colaboração para a formação do patrimônio adquirido individualmente.
Quais estão corretas?
( ) O pedido da decretação de nulidade do casamento, decorrente de infringência de impedimento, só poderá ser proposta pelas partes interessadas.
( ) Jonas que era casado com Antuérpia, pelo regime da comunhão parcial de bens, foi morto por Belício, amante de Antuérpia. Belício foi condenado e, após o cumprir pena, casou-se com Antuérpia no Paraguai. Diante da lei brasileira, o casamento realizado entre Belício e Antuérpia possui eficácia no território brasileiro.
( ) A exclusão dos herdeiros ou legatários, por ato de indignidade extingue-se em 04 anos contados da abertura da sucessão.
( ) Denise casou-se com Mauro sob o regime parcial de bens, não tiveram filhos, e estavam separados de fato um do outro há mais de 3 anos. A separação se deu por vontade de ambos. Falecendo Mauro, Denise terá o prazo de quatro anos para requer os direitos sucessórios.
Embora a lei proteja o direito sucessório do nascituro, não é juridicamente possível registrar no seu nome, antes do nascimento com vida, um imóvel que lhe tenha sido doado.
I. O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver, por parte destes, dolo.
III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas, que forem regidas pelo direito internacional público e privado.
IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
V. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.