Questões de Concurso Sobre legislação estadual
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I. Exige-se Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública direta, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
II. Aplica-se o disposto nessa Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado.
III. Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
IV. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
Constituem eixos do Programa de Compliance Público:
( ) estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta.
( ) fomento à transparência.
( ) gestão de riscos.
( ) responsabilização.
I. Ao Conselho Consultivo de Gestão compete assessorar o Governador do Estado na formulação de diretrizes de ação governamental.
II. O Conselho de Governo, que será presidido pelo Governador do Estado, terá a composição de nove membros por ele livremente escolhidos entre pessoas de notável qualificação nas mais diversas áreas do conhecimento.
III. A atribuição de função comissionada implica a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de oito horas diárias de trabalho.
IV. Considera-se direção o conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos.
I. O uso de bens móveis e imóveis estaduais poderá ser outorgado mediante concessão, cessão, permissão ou autorização, conforme o caso, atendido o interesse público.
II. A autorização de uso de bens públicos estaduais será feita, mediante remuneração ou com imposição de encargos, por ato administrativo e para atividades ou usos específicos e transitórios, a título precário, preservado o interesse público.
III. No procedimento de alienação de imóveis públicos, o preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado do imóvel, estabelecido em avaliação feita pela Administração, cuja validade será de no máximo um ano.
IV. No caso de convênios celebrados com municípios, a Administração não poderá exigir contrapartida financeira mínima.
( ) Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
( ) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de dez minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, hipótese adstrita ao pregão eletrônico.
( ) Manifestada a intenção de recorrer, as respectivas razões recursais deverão ser apresentadas no prazo de vinte e quatro horas, em local próprio no sistema eletrônico.
( ) Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
( ) Compete ao Estado instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), que terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
( ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território de cada um deles.
( ) A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
( ) O Governador poderá enviar mensagem à Assembleia para propor modificações nos projetos orçamentários, desde que iniciada a votação, na Comissão, da parte cuja alteração é proposta.