Faculta-se ao consumidor, mesmo individualmente, requerer ao Ministério Público que
ajuíze ação para obter nulidade de cláusula contratual por desatendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor em face de violação ao justo equilíbrio entre os direitos
e as obrigações das partes, nos termos da Lei n. 8.078/90.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes
de proceder à inscrição, sendo indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de
comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros.
O fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido por ele dentre as três opções
enumeradas pelo consumidor para a entrega de produto ou para a realização do serviços
fica, no Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei Estadual n. 15.779/12,
sujeito à advertência e à multa.
Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço
por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias,
independentemente do acesso direto, ou não, do consumidor ao produto.
Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do aludido
regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone.