Questões de Concurso
Para stf
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A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e pode ter como objeto a inscrição no cadastro fiscal da atividade empresarial desenvolvida, a fim de atender aos interesses da fiscalização tributária.
Pedro praticou apenas ilícito administrativo tributário, e não crime contra a ordem tributária, uma vez que tem menos de dezoito anos de idade.
É certo afirmar que o ilícito administrativo tributário independe da prova de que João e Pedro agiram com dolo ou culpa.
Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.
Se, antes do recebimento da denúncia, João ou Pedro efetuar o pagamento integral da dívida, ficará extinta a punibilidade do crime.
Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade.
Não cabe o benefício de ordem em relação à responsabilidade de João e de Pedro.
João e Pedro são contribuintes, e não responsáveis tributários.
Na situação em apreço, a modalidade de lançamento realizada pelo fisco é denominada lançamento misto.
O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal.
A despeito de ser absoluta, a competência da justiça federal pode ser prorrogada, por continência, para abranger ação civil pública em que ente federal não seja parte.
As partes podem derrogar a competência em razão do valor e do território, por meio de contrato escrito, que obrigará herdeiros e sucessores.
Reconhecida a conexão entre os processos, o juiz poderá determinar a remessa dos autos ao juízo prevento, mesmo após a prolação da sentença, a fim de evitar decisões contraditórias.
Antes que se discuta o mérito da ação, compete ao réu alegar, entre outras defesas processuais, perempção, inépcia da inicial, coisa julgada formal ou material e compromisso arbitral.
Pela própria natureza do provimento almejado, a reconvenção em ação declaratória é inadmissível.
Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação.
O efeito obstativo impede a preclusão e a formação da coisa julgada na pendência de prazo recursal ou de julgamento de recurso interposto.
A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da taxatividade.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quando o número de litigantes acarretar o comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
Em caso de conflito de competência, a parte que não o suscitou fica impedida de arguir a exceção declinatória de foro.