Questões de Concurso
Para advogado
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I- Não é de competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares relacionadas com os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão, pois são atividades privativas de economistas e estatísticos.
II- É de competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares relacionadas com a participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos.
III- Não é de competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares relacionadas com as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial, pois são atividades privativas de biólogos, zoólogos, zootecnistas e bromatologistas.
IV- É de competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares relacionadas com a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização.
I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço;
II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado;
III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;
IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
I- O crédito tributário decorre da obrigação principal, mas não tem a mesma natureza desta;
II- As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
III- O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no CTN, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
IV- Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
I- São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II- São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei.
III- O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveitar aos demais é um dos efeitos da solidariedade;
IV- A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorecer ou prejudicar aos demais é o único efeito da solidariedade.