Questões de Concurso Público STF 2013 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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O efeito obstativo impede a preclusão e a formação da coisa julgada na pendência de prazo recursal ou de julgamento de recurso interposto.
Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação.
Ofertada contestação por negativa geral pelo procurador de determinado ente público, caberá ao autor, na fase de provas, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Pela própria natureza do provimento almejado, a reconvenção em ação declaratória é inadmissível.
Antes que se discuta o mérito da ação, compete ao réu alegar, entre outras defesas processuais, perempção, inépcia da inicial, coisa julgada formal ou material e compromisso arbitral.
Reconhecida a conexão entre os processos, o juiz poderá determinar a remessa dos autos ao juízo prevento, mesmo após a prolação da sentença, a fim de evitar decisões contraditórias.
As partes podem derrogar a competência em razão do valor e do território, por meio de contrato escrito, que obrigará herdeiros e sucessores.
A despeito de ser absoluta, a competência da justiça federal pode ser prorrogada, por continência, para abranger ação civil pública em que ente federal não seja parte.
O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal.
Na situação em apreço, a modalidade de lançamento realizada pelo fisco é denominada lançamento misto.
João e Pedro são contribuintes, e não responsáveis tributários.
Não cabe o benefício de ordem em relação à responsabilidade de João e de Pedro.
Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade.
Se, antes do recebimento da denúncia, João ou Pedro efetuar o pagamento integral da dívida, ficará extinta a punibilidade do crime.
Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.
É certo afirmar que o ilícito administrativo tributário independe da prova de que João e Pedro agiram com dolo ou culpa.
Pedro praticou apenas ilícito administrativo tributário, e não crime contra a ordem tributária, uma vez que tem menos de dezoito anos de idade.
A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e pode ter como objeto a inscrição no cadastro fiscal da atividade empresarial desenvolvida, a fim de atender aos interesses da fiscalização tributária.
A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.
Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal.