De acordo com a Resolução COFEN nº 588/2018 e o Parecer da Câmera Técnica COFEN no
34/2022, ao planejar o transporte
interno de um paciente em um serviço de saúde, a equipe de enfermagem deve considerar que
O técnico de enfermagem, ao atender um paciente no ambulatório, consultou a anamnese realizada pelo enfermeiro onde constava o registro de disgeusia, que corresponde a alterações