Questões de Concurso
Sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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O artigo 14º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 3 (três) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 7º e no caput do art. 8º da NLLC.
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevê dentre outras modalidades de licitação a Carta Convite e a Tomada de Preços.
I. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, sempre com profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência.
IV. Razão da escolha do contratado.
Diante do exposto, admite-se como correta(s):
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
desconformidade, seja ela insanável ou não, com
quaisquer outras exigências do edital.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
O julgamento por técnica e preço considerará a maior
pontuação obtida a partir da ponderação, segundo
fatores objetivos previstos no edital de licitação, das
notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço
da proposta.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
A primeira fase do processo licitatório será a divulgação
do edital de licitação.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Não poderá disputar licitação a pessoa física ou jurídica
que, nos dez anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infantil.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Em regra, os atos praticados no processo licitatório são
públicos, ressalvadas as hipóteses de informação cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado.
Em relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item.
A concorrência e o pregão seguem rito procedimental
especial, adotando-se a concorrência sempre que o
objeto possuir padrões de desempenho e de qualidade
que possam ser objetivamente definidos por
especificações usuais de mercado.
Em relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item.
É inexigível a licitação quando for inviável a competição,
em especial nos casos de objetos que devam ou possam
ser contratados por meio de credenciamento.
Em relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item.
O diálogo competitivo será conduzido por comissão de
contratação composta de, pelo menos, três servidores
efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
da Administração.
Em relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item.
O leilão não exige registro cadastral prévio, não tem fase
de habilitação e deve ser homologado ao ser concluída a
fase de lances, ao ser superada a fase recursal e ao ser
efetivado o pagamento pelo licitante vencedor.
O diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação, cuja finalidade é a seleção de licitantes para se desenvolverem alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública.