Questões de Concurso
Para analista judiciário - direito
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Os conflitos estão presentes em todos os ambientes organizacionais, pois sempre que houver convivência entre um grupo de pessoas, inevitavelmente haverá divergências de ideias, de objetivos, de valores e de outros fatores. O comportamento humano é a parte mais complexa e integral de todo tipo de conflito; a estrutura da organização, a qual se refere às normas, às políticas e aos procedimentos, assim como os fluxos internos de informações da própria instituição, também podem gerar conflitos. Por sua vez, muitos conflitos do mundo externo – a exemplo das especificidades das entidades públicas e de suas relações com os governos – são internalizados, mas isso é inevitável e faz parte do viver em coletividade. Sobre conflitos e possibilidades de geri-los, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) No processo de gestão, é necessário que existam ferramentas técnicas que possibilitem a mediação dos conflitos nos ambientes institucionais, pois não se trata, apenas, de trabalhar os relacionamentos interpessoais, mas, inclusive, de instituir ações significativas em que os agentes envolvidos nos conflitos entendam que são importantes para a instituição e, também, entendam a importância da instituição no sistema no qual se encontra inserida.
( ) No serviço público, a segregação de funções e de atribuições são legalmente estabelecidas e, por isso, interesses institucionais atrapalham a harmonia das instituições e acirram os conflitos internos e externos.
( ) Na Administração Pública, a Ouvidoria pode ser entendida como uma instituição que auxilia os cidadãos em suas relações com o Estado. Um de seus objetivos é encaminhar as demandas que lhe são passadas, sempre visando o melhor para o cidadão, cabendo a ela solucionar as pendências sempre no menor tempo e da maneira mais objetiva.
A sequência está correta em
(BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão estratégica de pessoas no Setor Público – Belo Horizonte: Fórum, 2020.)
Considerando o disposto no texto, pensar estrategicamente no contexto da Administração Pública implica conhecer algumas dimensões essenciais, dentre as quais se destacam as seguintes, EXCETO:
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)