Questões de Concurso Para analista judiciário - direito

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Q2537043 Gestão de Pessoas
Texto I 

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele (servidor) dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

(Ética e Serviço Público. Módulo 3 - A Conduta no Serviço Público. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Adaptado.)


Texto II

A Justiça Estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, o que significa que sua competência é residual, apesar de englobar o maior volume de processos judiciais. Cada uma das unidades da Federação tem a atribuição de organizar a sua justiça. Do ponto de vista administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: Primeiro grau: composto pelos juízes de Direito estaduais. Segundo grau: representado pelos Tribunais de Justiça. Nestes, os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões proferidas no primeiro grau.

(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: maio de 2024. Adaptado.)

Os conflitos estão presentes em todos os ambientes organizacionais, pois sempre que houver convivência entre um grupo de pessoas, inevitavelmente haverá divergências de ideias, de objetivos, de valores e de outros fatores. O comportamento humano é a parte mais complexa e integral de todo tipo de conflito; a estrutura da organização, a qual se refere às normas, às políticas e aos procedimentos, assim como os fluxos internos de informações da própria instituição, também podem gerar conflitos. Por sua vez, muitos conflitos do mundo externo – a exemplo das especificidades das entidades públicas e de suas relações com os governos – são internalizados, mas isso é inevitável e faz parte do viver em coletividade. Sobre conflitos e possibilidades de geri-los, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.



( ) No processo de gestão, é necessário que existam ferramentas técnicas que possibilitem a mediação dos conflitos nos ambientes institucionais, pois não se trata, apenas, de trabalhar os relacionamentos interpessoais, mas, inclusive, de instituir ações significativas em que os agentes envolvidos nos conflitos entendam que são importantes para a instituição e, também, entendam a importância da instituição no sistema no qual se encontra inserida.


( ) No serviço público, a segregação de funções e de atribuições são legalmente estabelecidas e, por isso, interesses institucionais atrapalham a harmonia das instituições e acirram os conflitos internos e externos.


( ) Na Administração Pública, a Ouvidoria pode ser entendida como uma instituição que auxilia os cidadãos em suas relações com o Estado. Um de seus objetivos é encaminhar as demandas que lhe são passadas, sempre visando o melhor para o cidadão, cabendo a ela solucionar as pendências sempre no menor tempo e da maneira mais objetiva.



A sequência está correta em

Alternativas
Q2537042 Administração Geral
Texto I 

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele (servidor) dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

(Ética e Serviço Público. Módulo 3 - A Conduta no Serviço Público. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Adaptado.)


Texto II

A Justiça Estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, o que significa que sua competência é residual, apesar de englobar o maior volume de processos judiciais. Cada uma das unidades da Federação tem a atribuição de organizar a sua justiça. Do ponto de vista administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: Primeiro grau: composto pelos juízes de Direito estaduais. Segundo grau: representado pelos Tribunais de Justiça. Nestes, os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões proferidas no primeiro grau.

(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: maio de 2024. Adaptado.)
É vasta em amplitude e profundidade a literatura sobre estratégia, com farta produção teórica e tecnológica. Ainda assim, há múltiplos significados atribuídos ao conceito de gestão estratégica, em especial no setor público. Gestão, em uma perspectiva bastante singela e processual, de inspiração predominantemente neoclássica, pode ser definida a partir do fluxo cíclico, virtuoso e recursivo das funções gerenciais de planejamento, organização, direção e controle; ou de forma ainda mais simples, como planejar, executar e avaliar (ou controlar). A estratégia é conteúdo que se materializa no planejamento estratégico. Tem-se, então, que o planejamento estratégico está mais intensamente associado a um dos elementos do processo de gestão – o planejamento. Portanto, produzir planejamentos estratégicos não é sinônimo de gestão estratégica. É requisito para a formulação da estratégia e, por conseguinte, de um planejamento estratégico, o que se denomina pensamento estratégico. Não há gestão estratégica, tampouco planejamento estratégico, sem que se instale e cultive entre os membros da organização um pensamento estratégico.
(BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão estratégica de pessoas no Setor Público – Belo Horizonte: Fórum, 2020.)

Considerando o disposto no texto, pensar estrategicamente no contexto da Administração Pública implica conhecer algumas dimensões essenciais, dentre as quais se destacam as seguintes, EXCETO: 
Alternativas
Q2537041 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Texto I 

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele (servidor) dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

(Ética e Serviço Público. Módulo 3 - A Conduta no Serviço Público. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Adaptado.)


Texto II

A Justiça Estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, o que significa que sua competência é residual, apesar de englobar o maior volume de processos judiciais. Cada uma das unidades da Federação tem a atribuição de organizar a sua justiça. Do ponto de vista administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: Primeiro grau: composto pelos juízes de Direito estaduais. Segundo grau: representado pelos Tribunais de Justiça. Nestes, os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões proferidas no primeiro grau.

(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: maio de 2024. Adaptado.)
Após a leitura dos textos I e II, ciente da importância de se cultivar e de se preservar preceitos éticos, é correto afirmar que a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tem as seguintes atribuições, EXCETO: 
Alternativas
Q2537040 Português

      Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

      Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.

      Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.

      No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.

      A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.

      A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.

      No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.


(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.) 

Em “No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, [...]” (7º§), pode-se afirmar em relação à ocorrência de crase que 
Alternativas
Q2537039 Português

      Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

      Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.

      Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.

      No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.

      A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.

      A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.

      No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.


(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.) 

Assinale a alternativa que apresenta a frase em que o termo sublinhado tem o significado corretamente indicado considerando o contexto em que está inserido.
Alternativas
Respostas
36: A
37: A
38: C
39: C
40: D